Declarar os ganhos de ações pode parecer um desafio, mas com informação precisa e organização é possível cumprir suas obrigações sem stress. Neste guia completo, reunimos tudo o que você precisa saber para preparar sua declaração com confiança e evitar problemas com o Fisco.
Entender quem está obrigado a declarar é o primeiro passo para não cair em armadilhas. Se você é investidor em renda variável, atenção às regras:
Quem não se encaixa nesses critérios pode até ficar isento, mas atenção: é preciso reportar isenções e prejuízos para utilizá-los em exercícios futuros.
Para investidores de pequeno porte, existe uma regra que alivia o bolso. As vendas de ações no mercado à vista com soma mensal de até R$ 20 mil têm isenção de imposto sobre o lucro, desde que não sejam operações de day trade.
Na prática, se você compra e vende ações no mesmo dia, todo lucro é tributado, independentemente do valor negociado. A apuração é feita mensalmente e considera o total das vendas, não apenas o ganho. Portanto, mantenha um registro preciso das suas operações a cada mês.
Conhecer as alíquotas é essencial para calcular quanto será devido e programar o pagamento. Veja abaixo a tributação aplicável:
O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à apuração via DARF código 6015. Se você atrasar esse pagamento, terá juros e multa acrescidos.
Antecipe-se e reúna todos os comprovantes antes de começar a preencher. Mantenha organizados:
Registrar prejuízos é tão importante quanto os lucros. Eles serão fundamentais para compensação futura, reduzindo o imposto a pagar em anos seguintes.
O preenchimento correto evita inconsistências entre suas informações e as enviadas pelas corretoras. Siga este passo a passo:
Com esses lançamentos, a Receita Federal cruzará seus dados com os das corretoras e evitará divergências que possam levar à malha fina.
A omissão ou erro na declaração de ações pode resultar em problemas sérios. Sua declaração pode cair na malha fina se valores declarados diferirem dos enviados pelas instituições financeiras.
As multas variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, acrescidas de juros. Além disso, o valor não pago no prazo sofre cobrança automática com acréscimos legais. A melhor defesa é a prevenção: revise seus dados antes de enviar.
Marque na agenda: o período de entrega da declaração referente ao ano-base 2024 vai de 17 de março a 30 de maio de 2025. A novidade deste ano é que a declaração pré-preenchida está disponível, trazendo informações importadas de bancos, corretoras e outros informes.
Mesmo com dados automáticos, revise cada campo, especialmente em renda variável, para garantir que tudo está correto. A checagem manual é fundamental para evitar divergências.
Para tornar o processo ainda mais tranquilo, adote práticas simples no dia a dia:
1. Utilize planilhas ou apps de controle mensal para apurar vendas, lucros e prejuízos. 2. Separe documentos financeiros em pastas organizadas por mês e tipo de investimento. 3. Agende o pagamento de DARFs até a data limite para não acumular encargos. 4. Revise apontamentos antes de fechar sua declaração.
Com disciplina e informação, declarar seus ganhos com ações deixa de ser um bicho de sete cabeças. Siga estas orientações, mantenha-se atualizado e tenha a confiança de que suas obrigações estão cumpridas de forma correta e segura.
Referências